SÉTIMO MANDAMENTO: NÃO FURTAR
O Pe. Antônio Vieira, maior orador sacro da língua portuguesa, escreveu um livro que ficou famoso. Deu-lhe um nome sugestivo (para o seu tempo... e para o nosso): “A arte de furtar”. Esse livro mereceria ser distribuído às carradas: é atualíssimo!
Pois é, o sétimo mandamento manda não praticar essa “arte” de que fala o Pe. Vieira. Do lado positivo, o sétimo mandamento manda praticar a justiça. E a justiça manda que cada um dê o seu a seu dono; agir contra este princípio é roubar ou furtar, é violar o sétimo mandamento de Deus: “Não roubarás” (Êxodo 20,15; Mateus 19,18). Trata-se de tomar ou reter injustamente coisas dos outros ou então prejudicá-los em seus bens. A justiça e a caridade exigem respeito pelos bens terrestres e pelo trabalho humano.
Embora o bem comum preveja que os bens terrenos têm uma destinação universal, não se exclui a posse e o uso privado de uma parte deles. O sétimo mandamento é a forma de nós usarmos e administrarmos corretamente a criação, tendo como ponto de referência Deus e o próximo.
É legítimo perguntar: como compor a destinação universal dos bens criados e a propriedade privada? Boa pergunta. De fato, na criação do mundo, Deus entregou tudo o que ele fez aos cuidados da humanidade. Depois de abençoar o homem e a mulher, disse-lhes: “Sede fecundos e multiplicai-vos, enchei a terra e submetei-a! Dominai sobre os peixes do mar, as aves do céu e todos os animais que se movem pelo chão” (Gênesis 1,28).
Por motivos de segurança e para defesa da própria vida, aos poucos, a terra foi sendo repartida, surgindo daí a propriedade privada. Ela é legítima: garante a liberdade e a dignidade das pessoas, ajuda no suprimento das necessidades de cada um. A propriedade privada deve levar, porém, a promover a solidariedade entre as pessoas. O egoísmo e o individualismo são contra a vontade de Deus e fontes de males.
É legítimo também perguntar: O que prevalece, a destinação universal dos bens ou a propriedade privada? A destinação universal tem prioridade, pois o bem comum prevalece sobre o bem particular, conforme manda a caridade. A destinação universal dos bens, porém, não é motivo para anular a propriedade privada.
É sempre preciso recordar que o ser humano não é dono da criação, é administrador em nome de Deus. Por isso, mesmo os bens privados, um dia, por motivo de caridade ou de justiça, podem ser úteis aos outros, socorrendo-os em nome do bem comum. Cabe à autoridade política vigiar para que o exercício do direito de propriedade seja regulamentado em função do bem comum.
Convém lembrar também que nós temos deveres para com a criação. Tudo o que foi criado – animais, plantas, seres inanimados – tudo foi criado por Deus e posto à disposição do ser humano. Isso, porém, não significa que nós somos donos da criação e podemos fazer dela o que quisermos. Devemos servir-nos dela na medida de nossas necessidades, respeitando-a o mais possível, pois dela depende não só a vida, mas também a qualidade de vida das outras pessoas.
A grande causa da ecologia, embora muitos não saibam, tem como fundamento exatamente o respeito pelo Criador e pela criação que ele fez para nossa utilidade e para nosso bem. Tudo deve ser usado com moderação, sem egoísmo e instinto de posse, sem abuso de qualquer tipo, como, por exemplo, fazer sofrer os animais, destruir por destruir, etc.
A virtude que regula nosso comportamento para com as pessoas quanto aos bens criados é a virtude da temperança, que modera nossos atos. No que se refere ao respeito pelos bens dos outros, é a virtude da justiça que nos manda dar a cada um o que é seu. Por fim, a solidariedade nos leva a repartir com os mais pobres aquilo que temos, especialmente se se tratar de bens supérfluos. – (Continua nas próximas postagens).
PS O texto acima tem como autor Dom Hilario Moser,sdb, Bispo Emérito de Tubarão, SC e é aqui transcrito com sua autorização.
PS O texto acima tem como autor Dom Hilario Moser,sdb, Bispo Emérito de Tubarão, SC e é aqui transcrito com sua autorização.