O QUARTO MANDAMENTO, AS AUTORIDADES CIVIS E OS CIDADÃOS
O quarto Mandamento engloba também os deveres das autoridades civis para com os cidadãos. Elas devem exercer a autoridade como um serviço e nada mais: “Quem quiser ser o maior entre vós seja aquele que vos serve” (Mateus 20,26). A autoridade tem sua origem em Deus, pois ela é necessária para o bem da humanidade. São Paulo recomendava: “Todos se submetam à autoridade dos que exercem o poder, pois não existe autoridade que não venha de Deus, e as autoridades que existem foram estabelecidas por Deus. Portanto, quem se opõe à autoridade resiste à ordenação de Deus” (Romanos 13,1). Este é o pensamento de Deus sobre a autoridade e sobre o uso que ela pode e deve fazer de seus poderes.
O Catecismo da Igreja Católica ensina: “Os poderes políticos devem respeitar os direitos fundamentais da pessoa humana. Exercerão humanamente a justiça no respeito pelo direito de cada um, principalmente das famílias e dos deserdados. Os direitos políticos ligados à cidadania podem e devem ser concedidos segundo as exigências do bem comum. Não podem ser suspensos pelos poderes públicos sem motivo legítimo e proporcionado. O exercício dos direitos políticos está destinado ao bem comum da nação e da comunidade humana” (n. 2237).
Também os cidadãos têm deveres para com as autoridades. Devem respeitar as autoridades. São Pedro ensina: “Subordinais-vos a toda autoridade humana por amor ao Senhor, quer ao rei, como soberano, quer aos governadores, que por ordem eles castigam os malfeitores e premiam os que fazem o bem. Pois a vontade de Deus é precisamente esta: que fazendo o bem, caleis a ignorância dos insensatos. Conduzi-vos como pessoas livres, mas sem usar a liberdade como pretexto para o mal. Pelo contrário, sede servos de Deus. Honrai a todos: aos irmãos, amai; a Deus, tende temor; ao rei, honrai” (1Pedro 2,13-17).
O cidadão deve“colaborar com os poderes civis para o bem da sociedade, num espírito de verdade, justiça solidariedade e liberdade. O amor e o serviço à pátria derivam do dever de gratidão e da ordem da caridade. A submissão às autoridades legítimas e o serviço do bem comum exigem que os cidadãos cumpram seu papel na vida da comunidade política” (Catecismo da Igreja Católica n. 2239). Tudo isto inclui, por exemplo, o pagamento dos impostos, o exercício do direito de voto, o serviço militar para a defesa do país. “Dai a cada um o que lhe é devido: seja imposto, seja taxa, ou também, o temor e o respeito” (Romanos 13,7). São Paulo ainda recomenda a Timóteo que se reze por todos, inclusive, “pelos reis e pelas autoridades em geral, para que possamos levar uma vida calma e tranquila, em toda piedade e dignidade”(1Timóteo 2,2).
É evidente que, às vezes, pode-se chamar atenção das autoridades. Pode-se e, às vezes, è indispensável. O respeito à autoridade não impede que os cidadãos manifestem com clareza e coragem tudo quanto é prejudicial à dignidade das pessoas e ao bem da comunidade. Sabemos que a sociedade caminha sempre mais para formas de maior ou menor violência na manifestação de suas reivindicações aos governantes. Por quê? Porque ela sabe que também é frequente as autoridades agirem no próprio interesse ou por corrupção, às avessas do espírito de serviço que deveria caracterizá-las. Aqui estamos longe do quarto mandamento e do Evangelho, infelizmente. E isto elimina a serenidade e a paz da sociedade.
Será que é possível também recusar obediência às autoridades? “O cidadão é obrigado em consciência a não seguir as prescrições das autoridades civis quando estes preceitos são contrários às exigências da ordem moral, aos direitos fundamentais das pessoas ou aos ensinamentos do Evangelho. A recusa de obediência às autoridades civis, quando suas exigências são contrárias às da reta consciência, funda-se na distinção entre o serviço a Deus e o serviço à comunidade política” (Catecismo da Igreja Católica n. 2242). De fato, Jesus disse: “Devolvei a César o que é de César e a Deus, o que é de Deus” (Mateus 22,21). No caso de as autoridades oprimirem os cidadãos, estes devem acatar o que faz parte do bem comum, mas podem defender seus direitos e os dos outros contra quem está abusando do poder, sempre dentro dos limites da razão e do Evangelho. Os apóstolos não tiveram medo de dizer aos sumos sacerdotes que os interrogavam: “É preciso obedecer a Deus antes que aos homens” (Atos dos Apóstolos 5,29).
Em determinadas circunstâncias, os cidadãos também podem fazer resistência às autoridades, como nos casos de haver opressão do poder político. Quanto ao uso de armas, porém, só se recorrerá a elas com as seguintes condições, conforme as orientações do Catecismo da Igreja Católica n. 2243: se ocorrerem violações certas, graves e prolongadas dos direitos fundamentais; após terem sido esgotados todos os outros recursos; havendo esperança fundada de êxito; finalmente, se for impossível prever razoavelmente soluções melhores.
Finalmente, é o caso de perguntar: o que dizer das obrigações para com estrangeiros, que não são cidadãos? As nações que tiverem condições de acolher os estrangeiros em busca de condições melhores de vida devem acolhê-los. Por sua vez, o migrante deve respeitar o país que o acolher, obedecer à suas leis e contribuir financeiramente com ele, na medida do possível. No dia do julgamento seremos avaliados também pela sensibilidade que tivermos tido para com os estrangeiros, nos quais vive o próprio Jesus, conforme ele disse: “Eu era forasteiro, e me recebestes em casa” (Mateus 25,35). Essas palavras se referem tanto aos indivíduos quanto às sociedades, em particular aos governantes. Infelizmente, aumenta no mundo a discriminação contra os estrangeiros...
PS O texto acima tem como autor Dom Hilario Moser,sdb, Bispo Emérito de Tubarão, SC e é aqui transcrito com sua autorização.
PS O texto acima tem como autor Dom Hilario Moser,sdb, Bispo Emérito de Tubarão, SC e é aqui transcrito com sua autorização.


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